Infelizmente tal como tínhamos previsto o projecto de lei contra anime e manga aprovado em comité dia 13 foi hoje aprovado pela Assembleia de Tóquio e é agora LEI.
Embora entre só em vigor em Julho de 2011 os seus efeitos vão começar a ser sentidos muito mais cedo uma vez que a lei estipula que a auto regulação das editoras deve começar já em Abril de 2011.
A seguir à entrada ficam alguns tópicos que nos poderão ajudar a reflectir e discutir sobre os efeitos desta lei anti-anime e manga
1- Uma das principais críticas à lei é a sua ambiguidade e o facto de ser demasiado abrangente no que toca à censura. Embora seja vocacionada para a protecção de menores tal implica que conteúdos mais “susceptíveis” e não necessariamente para adultos sejam atirados para a secção de entretenimento para adultos, logo terão menor visibilidade e consequentemente as editoras deixaram de apostar nesses conteúdos.
2- Proibir qualquer manga, animação ou imagem (mas excluindo imagens da vida real) que exibem actos sexuais ou a simulação destes que seriam ilegais na vida real, ou actos sexuais ou a simulação destes entre familiares próximos cujo casamento seria ilegal e ainda conteúdos que glorifiquem ou exagerem injustificadamente actos de violência, sexuais ou pseudo-actos sexuais.
Para além da tremenda ambiguidade que a frase em cima implica chamo a vossa atenção para o que está dentro de parêntesis “excluindo imagens da vida real” e que confere à lei a sua face anti cultura otaku. Tal excepção ás fotografias e imagens reais serve para ganhar a simpatia dos mass media japoneses pois se tal lei se estendesse para as estações televisivas japonesas (séries, filmes) a opinião do público seria de tal forma negativa que teriam dificuldade em passar a lei.
Existe uma indústria que está muito contente com esta lei e que vai crescer ainda mais, sabem qual é? A das Idols, sim porque agora com a restrição aos conteúdos loli o número de idols menores de idade vai crescer em flecha. Pergunto-vos eu, o que é pior? Uma animação com miúdas ou fotografias de menores em fato de banho em poses eróticas?
3- Aplicação sobre todos os conteúdos que sejam prejudiciais para o correcto desenvolvimento da sexualidade dos jovens e o governo metropolitano de Tóquio terá poder unilateral para banir qualquer conteúdo onde o acto sexual ou sua simulação seja considerado corruptivo da ordem social.
O termo chave aqui é “correcto desenvolvimento da sexualidade dos jovens” já para não falar no “poder unilateral”, para além de um atentado à democracia não nos podemos esquecer que o presidente governo metropolitano de Tóquio, o Sr. Shintaro Ishihara é o autor da celebre frase “os homossexuais são geneticamente defeituosos e criaturas deploráveis”, por falar neste senhor após a votação veio a público afirmar que “faz sentido que a lei tenha passado, o Japão afinal ainda tem algum senso comum”.
Embora a lei seja omissa no que toca a títulos já publicados especialistas afirmam que se estes títulos forem relançados terão de se sujeitar a estas novas regras. Um dos títulos que poderá já sofrer com esta lei é a manga de High school of the dead que tal como noticiamos anteriormente seria novamente relançada na primeira parte de 2011 mas agora a cores.
Claramente esta lei vai por em causa os animes excessivamente “sexualizados” que são padrão actualmente na animação japonesa.
Como vai funcionar?
As editoras que tenham mais de seis trabalhos classificados como prejudiciais pelo governo metropolitano de Tóquio num ano vão ser sujeitas a um escrutino da sua comissão de auto regulação, qualquer violação adicional da lei nos seis meses seguintes faz com que o governo metropolitano de Tóquio revele ao público a identidade da editora que está a violar a lei e o governador terá a autoridade para exprimir a sua opinião e apresentar provas.
Basicamente se uma editora lançar algo que Tóquio considera prejudicial mais de seis vezes num ano a comissão auto reguladora dessa editora vai ser notificada. Se ocorrer mais alguma violação da lei após a notificação o governador vai pura e simplesmente humilhar a editora em público fazendo com que os retalhistas e distribuidores deixem de apoiar os trabalhos daquela editora.
As editoras que tenham mais de seis trabalhos classificados como prejudiciais pelo governo metropolitano de Tóquio num ano vão ser sujeitas a um escrutino da sua comissão de auto regulação, qualquer violação adicional da lei nos seis meses seguintes faz com que o governo metropolitano de Tóquio revele ao público a identidade da editora que está a violar a lei e o governador terá a autoridade para exprimir a sua opinião e apresentar provas.
Basicamente se uma editora lançar algo que Tóquio considera prejudicial mais de seis vezes num ano a comissão auto reguladora dessa editora vai ser notificada. Se ocorrer mais alguma violação da lei após a notificação o governador vai pura e simplesmente humilhar a editora em público fazendo com que os retalhistas e distribuidores deixem de apoiar os trabalhos daquela editora.
Fonte: OtakuPT
(BY: Guth
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